"SUA OPINIÃO EM RELAÇÃO A DIVISÃO DO ESTADO DO PARÁ"
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quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

Calúnia, difamação e injúria na internet

Introdução
O internauta, quer seja um blogueiro ou um usuário de uma rede social como o Orkut, muitas vezes esquece que as relações entre brasileiros, mesmo a realizadas na internet, estão sujeitas à lei. A internet possui uma ampla área sem definição de normas, principalmente quando trata de relação entre pessoas e empresas de países diferentes, porém em muitos casos existe clara definição legal, em particular no Código Penal. Uma destas áreas já protegida pelas leis brasileiras é o que se refere-se aos crimes contra a honra: calúnia, difamação e injúria. Notadamente existe uma grande confusão sobre os termos e este texto busca esclarecer as diferenças para que os internautas não sejam penalizados sem o conhecimento, pois autor não pode alegar desconhecimento da lei. Desta forma segue a explicação sobre cada um dos crimes.
Informações Iniciais
Este texto tenta ser o mais simples possível, e evita termos jurídicos. Pode não ser a explicação mais acadêmica, mas será a de mais fácil compreensão ao internauta médio.
Considera-se que o ato de ofensa pode ser realizado via qualquer sistema (site, blog, mensageiros, e-mail, wiki). Normalmente, na internet, ocorre com textos escritos, mas pode ocorrer através de sistema de transmissão de voz e vídeo.
Calúnia
Calúnia
Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
§ 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.
§ 2º - É punível a calúnia contra os mortos.
Neste crime o autor divulga falsamente ato definido como crime a vítima, logo deverá existir alguma descrição correspondente no texto na lei como “fulano roubou a empresa X”. No texto citado houve uma correspondência com o crime de roubo, porém dizer que “fulano é ladrão” constitui uma declaração de uma falta de qualidade moral e não uma especificação de um fato criminoso, desta forma não pode ser descrita como calúnia. Já escrever “fulana traiu o marido no dia X” também não constitui calúnia porque já não mais existe o crime de adultério.
No crime de calúnia é necessário a intenção de divulgar fato falso definido como crime. Se não houve intenção de informar dado falso não constitui este crime, porém se houver dúvida na acusação e mesmo assim o autor a divulgou, será calúnia. Boa parte dos estudiosos do Direito (doutrina) alega que é necessário a intenção de ofender, porém não é consenso nos tribunais.
Calúnia só existe quando existe divulgação, logo é necessário que a falsa afirmação chegue ao conhecimento de uma pessoa que não seja o ofendido. Se for um e-mail ou mensagem eletrônica de conteúdo visto apenas pelas partes não trata-se de calúnia.
Difamação
Difamação
Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
No crime de difamação trata da divulgação de fato ofensivo a reputação. Como a calúnia, também é necessário que chegue ao conhecimento de terceira pessoa, e que exista intenção de ofender, porém é importante distinguir que a acusação pode ser falsa ou verdadeira, ou seja, a divulgação de informação mesmo verdadeira que crie uma visão social negativa é difamação. O dano é ferir a reputação daquele para quem foi direcionado a acusação. Assim, a divulgação da acusação que uma pessoa traiu o seu cônjuge, mesmo que verdadeira, é considerada difamação.
Se o fato alegado constitui crime e for falso, trata-se de calúnia e não de difamação.
Injúria
Injúria
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Este crime trata do sentimento pessoal do acusado, logo não precisa ser divulgado para terceira pessoa para que ocorra, já que a mensagem direta entre dois internautas pode ser definida como injúria. Trata-se de afirmações ou atos que ataquem como negativas as qualidades do acusado.
Retratação
É o ato que permite que o autor, antes da sentença, nos casos de calúnia e difamação, negue a acusação alegada e propagada. Na injúria não é possível pois é um sentimento pessoal que não será restabelecido pelo novo posicionamento do autor.
Ameaça
Ameaça
Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Outro crime comum existente na internet, é o crime de ameaça que está localizado no capítulo de Crimes Contra a Liberdade Individual. O fato de alguém escrever um scrap no Orkut ou mensagem em fórum intimidando uma pessoa com mal justo como por exemplo “eu vou te matar” ou “estarei de olho na sua família” são ameaças definidas como crime.
Observações
  • Os fatos considerados crimes para o efeito de calúnia não se encerram no Código Penal. Várias outras leis penais contem definições de crimes e penas como por exemplo: Lei de Direitos Autorais, Lei de Proteção da Propriedade Intelectual de Programa de Computador, Lei de Proteção ao Meio Ambiente, etc.
  • Podem existir acusação de prática de dois crimes com o mesmo ato, como por exemplo calúnia e injúria através de uma afirmação falsa de crime que penalize emocionalmente e moralmente o acusado.
  • Existem alguns detalhes na lei dos crimes citados omitidos, por exemplo quando trata de acusações contra o presidente da república e chefes de Estado estrangeiro. A intenção é deixar o texto menor possível.
Conclusão
Espero que tenha sido claro e objetivo, pois tentei fugir dos termos jurídicos. A idéia era criar um pequeno manual para não-advogados que fosse simples de entender pelo usuário médio. Se tiver alguma dúvida, ou se não me expressei corretamente utilize os comentários abaixo que na medida do meu conhecimento tentarei ajudar.
Sobre o Autor
Glaydson Lima é advogado em Fortaleza, graduado em Direito e Informática, com MBA em Gestão de Negócio. Encontra-se no Twitter na conta @glaydson.

domingo, 24 de fevereiro de 2013

Por que o Céu é Azul?


Você já parou para pensar nessa pergunta? Qual a explicação para o fato de o céu ser azul? A explicação para essa pergunta pode ser dada a partir de um fenômeno físico que ocorre na atmosfera, denominado de espalhamento de Rayleigh. Como se sabe, a radiação solar que aquece a Terra é uma luz extremamente brilhosa e branca, porém composta por várias outras tonalidades de cor, cada qual com um comprimento de onda específico. O que ocorre é que quando a luz penetra na atmosfera ela atinge os átomos de nitrogênio e oxigênio, bem como as outras partículas que compõem a atmosfera, dando origem ao fenômeno do espalhamento.

Como sabemos, a luz é uma onda que possui vários comprimentos. Segundo o fenômeno físico do espalhamento, a luz solar é espalhada em várias direções e com várias tonalidades de cor, cada uma com um comprimento de onda específico, no entanto, a onda que possui o comprimento da cor azul é bem mais definida e eficiente do que as outras. Por esse motivo é que vemos o Sol como um disco brilhante e o restante do céu todo azul, justamente em razão do efeito que a luz provoca sobre os átomos que compõem o ar, a qual faz com que a luz seja espalhada em vários comprimentos de onda, dos quais somente percebemos a cor azul.

O mesmo ocorre pela tarde, quando passamos a ver o céu com um leve toque de vermelho ou laranja, que se deve ao fato de a luz percorrer um caminho maior para chegar até nossos olhos.
Por Marco Aurélio da Silva
Equipe Brasil Escola

quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

Fazendo boas anotações

| Por Kenia Amazonita
Petro Feketa/Fotolia
Para este primeiro bimestre, é fundamental que você encontre boas estratégias para ter melhor aproveitamento na sala de aula. Nas aulas expositivas, onde o professor está explicando determinado assunto, é importante conseguir fazer boas anotações que serão essenciais na hora do estudo das avaliações. Tomar nota e ao mesmo tempo prestar atenção nas aula pode não ser algo tão simples, pois as anotações devem ser complementares aos conteúdos dos livros e apostilas. Veja cinco regras básicas na hora de fazer anotações em aula:



Comece bem o período de avaliações organizando seus apontamentos e materiais de estudo. Participe das aulas com atenção, não fique com dúvidas e faça boas anotações como reforço para os momentos de estudo. Outro segredo para o sucesso na escola é começar bem. Não deixe para estudar depois, na véspera da prova, no último bimestre; comece o ano com bons resultados. Seja determinado, dedique-se aos estudos com afinco. Na Bíblia encontramos um sábio conselho: “Tudo quanto te vier à mão para fazer, faze-o conforme as tuas forças.” Eclesiastes 9: 10.

Siga essas e outras dicas e bons estudos!
Fonte:Portal da Educação Adventista

Diferença entre meteoros e meteoritos

Meteoroides são fragmentos de materiais sólidos que vagueiam pelo espaço e podem ter origem a partir de cometas ou asteroides. Essas partículas de corpos celestes ao atingirem a atmosfera terrestre, causam atrito, formando o fenômeno luminoso chamado meteoro. Quando o acontecimento ocorre em larga escala, temos a chuva de meteoros. Ao ultrapassarem a atmosfera e atingirem a Terra, passam a ser denominados meteoritos. Há cerca de dois séculos, os estudiosos especulavam a respeito do ponto de origem dos meteoros. Entre outras ideias, discutia-se que eram provenientes da Lua ou de outros planetas. Hoje se sabe que, os meteoritos são lascas de asteroides que permanecem em órbita no cinturão existente entre Marte e Júpiter. No caso dos meteoros Perseidas, levam esse nome devido à região de onde provêm – constelação de Perseus.
Segundo o Centro de Divulgação da Astronomia da Universidade de São Paulo (USP), por ano, aproximadamente 40 mil toneladas de estilhaços de asteroides e restos de cometas atingem a Terra. Desse total, menos de 1% resiste à passagem pela atmosfera.                          
 Fonte:Portal da edução Adventista
Mopic/Fotolia

segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

LUTO

O Colégio Adventista, vem por meio desta expor todo nosso sentimento pela recente perda do amigo Samuel,este que foi nosso; ex aluno e hoje pai de aluna.Oramos para que Deus conforte a família enlutada.


quarta-feira, 13 de fevereiro de 2013

Horário amanhã(14 de Fevereiro)

6 ano A  
 HIST
REL
MAT
HIST

6B

PORT
MAT
REL
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MAT

7A
REL
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PORT
REL
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HIST
HIST
ED.FÍS
ED.FÍS

9A
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CIÊN
CIÊN
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EST.AMZ

1A
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FÍS
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ART
QUÍ
LIT

2A
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PORT
PORT
BIO
QUÍ
LIT

TERCEIRÃO
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GEO
GEO
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FIL
FIL
QUÍ

segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013

ALVO DE MATRÍCULAS ULTRAPASSADO

O Colégio Adventista de Altamira, está Imensamente grato a Deus, aos professores,funcionários,alunos, Mopa(Pelo apoio e Confiança ), aos amigos colaboradores do colégio e aos PAIS pela confiança que nos depositam e nos compreendem quanto aos desafios, lutas, dificuldaes e juntos estamos colhendo os frutos do esforço, paciência ,dedicação e amor:amor ao serviço ,a cada criança e suas famílias, que para Deus e para nós e o maior motivo da Educação Adventista.É com espírito de GRATIDÃO que comemoramos a ultrapassagem de nosso alvo de matrículas, que foi de 720 alunos, hoje já estamos com 743 matriculados , para honra e glória de Nosso Maravilhoso Deus.

+ 10000

Somos gratos a Deus, aos pais,aos alunos, funcionários e amigos do CAA.
Pelos + de 10000 acessos.

PROJETO TERCEIRÃO DO CAA

Nesta terça(05 de fevereiro)iniciaremos o terceirão do CAA, após uma reunião com os pais,onde firmamos uma parceria , iniciaremos os retornos dos alunos do terceiro ano(segunda,terça e quinta)
para prepararmos ainda mais nossos filhotes para o vestibular e Enem. agora é só trabalho, dedicação e muita oriientação de nosso Papai do Céu.